Transferir estoque vindo de ITE

Objetivo

Possibilitar que a montadora realize a transferência de estoque de um veículo que esteja em uma ITE. Para que essa operação seja realizada, é necessário que a ITE de origem tenha autorizado a transferência do estoque vindo de ITE.

Após o sucesso da operação, o veículo sairá do estoque da ITE de origem e entrará no estoque da montadora solicitante. A cliente-montadora indicada pela ITE não poderá mais realizar complemento do pré-cadastro do veículo.

Quem pode invocar?

Montadora que receberá o veículo em estoque.

Regras de negócio

  • A autorização de transferência de estoque vindo de ITE deve estar com estado Criada.
  • O veículo deve estar no estoque da ITE de origem.
  • Data de transferência é obrigatória.
  • Veículo com roubo/furto está impedido de ser transferido.
  • Veículo com alarme está impedido de ser transferido.
  • Veículo baixado está impedido de ser transferido.
  • Veículo com restrição judicial está impedido de ser transferido.
  • Veículo com restrição na Receita Federal está impedido de ser transferido.
  • Veículo com restrição pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) está impedido de ser transferido.
  • O valor do produto é obrigatório.
  • Quando autorização não for para cancelamento:
    • A chave da Nota Fiscal Eletrônica de remessa para o estabelecimento é opcional.
      • Quando a nota de remessa for informada, caso a NFe cadastrada no Sped seja de operação de entrada, deve possuir como emitente CNPJ do estabelecimento solicitante.
      • Quando a nota de remessa for informada, caso a NFe cadastrada no Sped seja de operação de entrada, deve possuir como destinatário o CNPJ da ITE de origem do estoque.
      • Quando a nota de remessa for informada, caso a NFe cadastrada no Sped seja de operação de saída, deve possuir como emitente o CNPJ da ITE de origem do estoque.
      • Quando a nota de remessa for informada, caso a NFe cadastrada no Sped seja de operação de saída, deve possuir como destinatário o CNPJ do estabelecimento solicitante.
    • A chave da Nota Fiscal de serviço da ITE e/ou a chave da Nota Fiscal Eletrônica do produto deve ser informada. Ou seja, pelo menos uma deve ser informada.
  • Quando autorização for para cancelamento:
    • As chaves das notas não devem ser informadas.
    • O veículo não pode ter nenhum registro de alteração após a transferência que está sendo cancelada.
    • Caso na autorização de saída para ITE realizada pela montadora tenha sido informado benefício tributário. O benefício criado na transferência para a ITE será cancelado.

    Passos seguintes

    A montadora pode realizar a saída de estoque zero km para o veículo.