Sair veículo zero km de estoque
Objetivo
Possibilitar que a montadora realize a saída de um veículo zero km de estoque.
Posteriormente, se não houver entrega no estado pendente, a montadora pode obter o ATPVe utilizando a operação "Consultar PDF do ATPV do veículo". O ATPVe (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital) é o documento normalmente utilizado nas transações de compra/venda de veículos.
Quem pode invocar?
Montadora com o veículo em estoque.
Regras de negócio
- Veículo deve estar no estoque da montadora solicitante.
- Estoque deve ser de veículo zero km.
- Veículo com roubo/furto está impedido de sair de estoque.
- Veículo com alarme está impedido de sair de estoque.
- Veículo baixado está impedido de sair de estoque.
- Veículo com restrição judicial está impedido de sair de estoque.
- Veículo com restrição na Receita Federal está impedido de sair de estoque.
- Veículo com restrição pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) está impedido de sair de estoque.
- Com o sucesso da operação e não havendo entrega indicada, será criada uma Comunicação Renave no sistema Renavam. Esta Comunicação Renave indica que apenas o comprador poderá realizar o emplacamento do veículo.
- Com o sucesso da operação e não havendo entrega indicada, será gerada automaticamente uma intenção de venda sistêmica definindo a montadora solicitante como vendedora na intenção de venda e o comprador do estoque como o comprador na intenção de venda. Esta intenção de venda nasce com estado de "venda comunicada" e será consumida na transferência do veículo executada pelo Detran. Obs: os dados na intenção de venda são utilizados na geração do ATPVe.
- O ATPVe da intenção de venda sistêmica gerada pelo Renave conterá a observação "Documento gerado pelo RENAVE"; mediante essa observação, o Detran poderá dispensar a assinatura do vendedor (montadora) no ATPVe. A montadora deve verificar isso em seu Detran.
- O e-mail do comprador fornecido na requisição desta operação será utilizado como o e-mail do comprador na intenção de venda.
- O e-mail do estabelecimento (montadora) fornecido na requisição desta operação será utilizado como o e-mail do vendedor na intenção de venda. Recomendamos que o sistema cliente tenha um cadastro prévio desse e-mail para que envie sempre o mesmo e-mail, evitando variações equivocadas por parte do operador a cada execução.
- O valor de venda informado na requisição desta operação será também utilizado na intenção de venda.
- A intenção de venda sistêmica gerada pelo Renave não pode ser cancelada pelo Detran. Mas será cancelada se houver cancelamento de saída de estoque de veículo zero km pela montadora.
- Data venda é obrigatória. E será considerada como a data de transferência da responsabilidade sobre o veículo para o comprador.
- A chave da nota fiscal deve corresponder a uma NFe válida cadastrada no sistema de Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal (Sped).
- A NFe cadastrada no Sped deve possuir como emitente CNPJ da montadora solicitante ou o CNPJ de sua matriz.
- A NFe cadastrada no Sped deve possuir como destinatário o documento (CPF ou CNPJ) do comprador do estoque.
- Veículo deve estar com montagem acabada do Renavam. Caso não esteja, é preciso que uma ITE complemente o veículo.
- O benefício tributário
- Caso exista alguma restrição gerada na transferência para a ITE, essa será cancelada e valerá a informação de benefício informada na saída.
- Caso o veículo não tenha nenhum tipo de benefício tributário, deve-se informar o valor "NAO_TEM". Nenhuma restrição será gerada com a saída de veículo do estoque.
- Caso seja informado um tipo de benefício tributário, com o sucesso da saída, será gerada automaticamente no Renavam uma restrição de benefício tributário. A existência dessa restrição impedirá a transferência de propriedade do veículo após o emplacamento. O tipo de restrição informado influencia na data fim da restrição, que é calculada com base da data de emissão da nota fiscal registrada no Sped (PJ = 1 ano, PCD_ICMS_IPI = 4 anos, PCD_IPI = 2 anos, TAXI = 2 anos, TAXI_COM_DESCONTO_IOF = 3 anos e PRODUTOR_RURAL = 1 ano).
- Caso o veículo possua benefício tributário, porém nenhum dos tipos disponíveis no Renave-ws, deve-se informar o valor "NAO_TRATADO_PELO_RENAVE". Isso indicará que teve uma restrição de um tipo não tratado pelo Renave, mas nenhuma restrição será gerada com a saída de estoque.
- Entrega indicada deve ser informada somente se o veículo for entregue ou tiver a gestão da venda por uma concessionária.
- Quando uma entrega indicada é informada, não serão geradas intenção de venda nem comunicação Renave. Essas somente serão geradas no momento da realização da entrega do veículo pela concessionária vendedora.
- O CNPJ da concessionária vendedora deve ser informado.
- O CNPJ da concessionária entregadora é facultativo.
- Quando o CNPJ da concessionária entregadora é informado, esse CNPJ deve ser o mesmo do campo entrega da NFe cadastrada no Sped.
- Com o sucesso da operação, somente a concessionária indicada como vendedora poderá registrar a entrega do veículo no Renave-ws.
- A concessionária vendedora e a concessionária entregadora podem ser a mesma concessionária.
Passos seguintes
A montadora pode baixar o ATPVe (caso não tenha entrega indicada pendente).
A montadora pode cancelar a saída de estoque de veículo zero km.
A concessionária vendedora pode realizar a entrega do veículo.