Sair com veículo inacabado de estoque
Objetivo
Possibilitar que o estabelecimento realize a saída de um veículo inacabado de estoque. Na sequência, o estabelecimento pode obter o termo de saída de estoque.
Quem pode invocar?
Estabelecimento com o veículo em estoque.
Regras de negócio
- Veículo deve estar no estoque do estabelecimento solicitante.
- Estoque deve ser de veículo inacabado.
- Veículo com roubo/furto está impedido de sair de estoque.
- Veículo com alarme está impedido de sair de estoque.
- Veículo baixado está impedido de sair de estoque.
- Veículo com restrição judicial está impedido de sair de estoque.
- Veículo com restrição na Receita Federal está impedido de sair de estoque.
- Veículo com restrição pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) está impedido de sair de estoque.
- A chave da nota fiscal deve corresponder a uma NFe válida cadastrada no sistema de Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal (Sped).
- A NFe cadastrada no Sped deve possuir como emitente CNPJ do estabelecimento solicitante ou o CNPJ de sua matriz.
- A NFe cadastrada no Sped deve possuir como destinatário o documento (CPF ou CNPJ) do comprador do estoque.
- Com o sucesso da operação não será criada uma Comunicação Renave nem um ATPVe da intenção de venda no sistema Renavam. Dessa forma o veículo continua impedido de ser emplacado.
- Caso o estabelecimento indique que o veículo possui financiamento de leasing, os dados do comprador devem ser o da instituição financeira. Isso implicará que a ITE que deverá informar a mesma instituição como compradora no momento da saída de estoque.
Passos seguintes
O comprador do veículo inacabado deve levar o veículo para que uma ITE realize a entrada de estoque em seu próprio estoque.
O estabelecimento pode cancelar a saída de estoque de veículo inacabado.