Entregar veículo zero km

Objetivo

Possibilitar que a concessionária vendedora realize a entrega de um veículo zero km. Na sequência, estará disponível (para montadora, concessionária vendedora e concessionária entregadora) o ATPVe utilizando a operação "Consultar PDF do ATPV do veículo". O ATPVe (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital) é o documento normalmente utilizado nas transações de compra/venda de veículos.

Quem pode invocar?

Concessionária vendedora indicada pela montadora na saída de estoque.

Regras de negócio

  • Estoque do veículo deve estar com entrega pendente para a concessionária vendedora.
  • Estoque deve ser de veículo zero km.
  • Veículo com roubo/furto está impedido de sair de estoque.
  • Veículo com alarme está impedido de sair de estoque.
  • Veículo baixado está impedido de sair de estoque.
  • Veículo com restrição judicial está impedido de sair de estoque.
  • Veículo com restrição na Receita Federal está impedido de sair de estoque.
  • Veículo com restrição pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) está impedido de sair de estoque.
  • Com o sucesso da operação, será criada uma Comunicação Renave no sistema Renavam. Esta Comunicação Renave indica que apenas o comprador indicado pela montadora na saída de estoque poderá realizar o emplacamento do veículo.
  • A execução desta operação gera automaticamente uma intenção de venda sistêmica definindo a montadora da saída de estoque como vendedor na intenção de venda e o comprador do estoque como o comprador na intenção de venda. Esta intenção de venda nasce com estado de "venda comunicada" e será consumida na transferência do veículo executada pelo Detran. Obs: os dados na intenção de venda são utilizados na geração do ATPVe.
  • O ATPVe da intenção de venda sistêmica gerada pelo Renave conterá a observação "Documento gerado pelo RENAVE"; mediante essa observação, o Detran poderá dispensar a assinatura do vendedor (montadora) no ATPVe. A concessionária/montadora deve verificar isso em seu Detran.
  • A intenção de venda sistêmica gerada pelo Renave não pode ser cancelada pelo Detran. Mas será cancelada se houver cancelamento da entrega do veículo zero km.
  • Veículo deve estar com montagem acabada do Renavam. Caso não esteja, é preciso que uma ITE complemente o veículo.

Passos seguintes

O estabelecimento envolvido (montadora, concessionária vendedora e concessinária entregadora) pode baixar o ATPVe.

A concessionária vendedora pode cancelar a entrega de veículo zero km.