Autorizar a transferência de um estoque para uma ITE
Objetivo
Possibilitar que a montadora autorize a transferência de um veículo que esteja em seu estoque para uma ITE (implementadora, transformadora ou encarroçadora).
Após o sucesso da operação, uma Autorização ficará registrada e permitirá que a ITE de destino da transferência realize a transferência de estoque. O veículo continua no estoque da montadora que autorizou a transferência de estoque.
Quem pode invocar?
Montadora com o veículo em estoque a ser transferido.
Regras de negócio
- O Estabelecimento de destino do estoque deve ser uma ITE.
- A ITE de destino do estoque já deve ter acessado o Renave pelo menos uma vez.
O veículo deve estar registrado no Renavam com a montagem inacabada.
- O veículo deve estar no estoque da montadora solicitante.
- Veículo com roubo/furto está impedido de ser transferido.
- Veículo com alarme está impedido de ser transferido.
- Veículo baixado está impedido de ser transferido.
- Veículo com restrição judicial está impedido de ser transferido.
- Veículo com restrição na Receita Federal está impedido de ser transferido.
- Veículo com restrição pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) está impedido de ser transferido.
- Estoque deve ser de veículo zero km.
- O benefício tributário
- Como a competência de informar benefício trubutário é da montadora. Dessa forma, o benefício tributário pode ser informado durante a autorização, pois a saída de estoque do veículo para o comprador final pode ser realizada pela ITE.
- Caso o veículo não tenha nenhum tipo de benefício tributário, deve-se informar o valor "NAO_TEM". Nenhuma restrição será gerada com a saída de veículo do estoque.
- Caso seja informado um tipo de benefício tributário, a ITE ao realizar a transferência, será gerada automaticamente no Renavam uma restrição de benefício tributário. A existência dessa restrição impedirá a transferência de propriedade do veículo após o emplacamento. O tipo de restrição informado influencia na data fim da restrição, que é calculada com base da data de emissão da nota fiscal registrada no Sped (PJ = 1 ano, PCD_ICMS_IPI = 4 anos, PCD_IPI = 2 anos, TAXI = 2 anos, TAXI_COM_DESCONTO_IOF = 3 anos e PRODUTOR_RURAL = 1 ano).
- Caso o veículo possua benefício tributário, porém nenhum dos tipos disponíveis no Renave-ws, deve-se informar o valor "NAO_TRATADO_PELO_RENAVE". Isso indicará que teve uma restrição de um tipo não tratado pelo Renave, mas nenhuma restrição será gerada com a saída de estoque.
- Caso seja informado um tipo de benefício tributário, a nota fiscal de venda deve ser informada
- Caso o veículo possua financiamento de leasing, não é permitida a transferência de estoque de veículo com montagem inacabada para ITE.
Passos seguintes
ITE a receber o veículo em estoque deve transferir veículo para a ITE.
Montadora que gerou a autorização pode cancelar a autorização.