Sair com veículo inacabado de estoque com benefício Renovar pela montadora

Objetivo

Possibilitar que a montadora realize a saída de um veículo inacabado de estoque quando o veículo em estoque receberá benefício tributário Renovar.

O programa Renovar tem como objetivo promover o acesso da população a veículos novos, estimular a indústria automotiva nacional, impulsionando o crescimento econômico, e promover a descarbonização da matriz de transportes e a economia circular.

Especificamente, o projeto Renovar prevê que a compra de veículos novos de carga ou de passageiros seja subsidiada por meio de crédito tributário tendo como contrapartida do comprador a baixa e o desmanche de veículos antigos.

Com esse propósito, o sistema Renave possibilitará a indicação de veículos a serem baixados no Renavam quando da aquisição de novo veículo que receberá o benefício tributário Renovar.

Quem pode invocar?

Montadora com o veículo em estoque.

Regras de negócio

  • Veículo deve estar no estoque da montadora solicitante.
  • Estoque deve ser de veículo inacabado.
  • Veículo com roubo/furto está impedido de sair de estoque.
  • Veículo com alarme está impedido de sair de estoque.
  • Veículo baixado está impedido de sair de estoque.
  • Veículo com restrição judicial está impedido de sair de estoque.
  • Veículo com restrição na Receita Federal está impedido de sair de estoque.
  • Veículo com restrição pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) está impedido de sair de estoque.
  • A chave da nota fiscal deve corresponder a uma NFe válida cadastrada no sistema de Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal (Sped).
  • A NFe cadastrada no Sped deve possuir como emitente CNPJ da montadora solicitante ou o CNPJ de sua matriz.
  • A NFe cadastrada no Sped deve possuir como destinatário o documento (CPF ou CNPJ) do comprador do estoque.
  • Com o sucesso da operação não será criada uma Comunicação Renave nem um ATPVe da intenção de venda no sistema Renavam. Dessa forma o veículo continua impedido de ser emplacado.
  • O benefício tributário
    • Caso o veículo não tenha nenhum tipo de benefício tributário, deve-se informar o valor "NAO_TEM". Nenhuma restrição será gerada com a saída de veículo do estoque.
    • Caso seja informado um tipo de benefício tributário, com o sucesso da saída, será gerada automaticamente no Renavam uma restrição de benefício tributário. A existência dessa restrição impedirá a transferência de propriedade do veículo após o emplacamento. O tipo de restrição informado influencia na data fim da restrição, que é calculada com base da data de emissão da nota fiscal registrada no Sped (PJ = 1 ano, PCD_ICMS_IPI = 4 anos, PCD_IPI = 2 anos, TAXI = 2 anos, TAXI_COM_DESCONTO_IOF = 3 anos e PRODUTOR_RURAL = 1 ano).
    • Caso o veículo possua benefício tributário, porém nenhum dos tipos disponíveis no Renave-ws, deve-se informar o valor "NAO_TRATADO_PELO_RENAVE". Isso indicará que teve uma restrição de um tipo não tratado pelo Renave, mas nenhuma restrição será gerada com a saída de estoque.
  • Entrega indicada deve ser informada somente se o veículo for entregue ou tiver a gestão da venda por uma concessionária.
    • O CNPJ da concessionária vendedora deve ser informado.
    • O CNPJ da concessionária entregadora é facultativo.
    • Quando o CNPJ da concessionária entregadora é informado, esse CNPJ deve ser o mesmo do campo entrega da NFe cadastrada no Sped.
    • Com o sucesso da operação, somente a concessionária indicada como vendedora poderá registrar a entrega do veículo no Renave-ws.
    • A concessionária vendedora e a concessionária entregadora podem ser a mesma concessionária.
    • Quando uma entrega indicada é informada, nenhuma ITE poderá realizar a entrada do veículo em estoque enquanto a concessionária vendedora indicada não realizar a entrega.
  • Caso a montadora indique que o veículo possui financiamento de leasing, os dados do comprador devem ser o da instituição financeira. Isso implicará que a ITE que deverá informar a mesma instituição como compradora no momento da saída de estoque.
  • O veículo saindo de estoque receberá no sistema Renavam uma sinalização de "restrição BENEFICIO_RENOVAR", indicando para Detrans que o veículo foi vendido com desconto no contexto do programa Renovar.
  • Esta operação receberá uma lista de veículos indicados para a baixa. Esses veículos serão automaticamente baixados pelo Renave/Renavam.
  • As baixas operadas de forma automática pelo Renave/Renavam serão sinalizadas ao Detran de jurisdição correspondente.
  • A montadora deverá se responsabilizar pela pertinência tanto da indicação do veículo sendo vendido receber o benefício Renovar, quanto pela pertinência da baixa dos veículos antigos sendo indicados para tal. Essa responsabilização ficará explícita por meio do preenchimento do campo "estabelecimentoCienteDeResponsabilidadeSobreProcessoRenovar" na requisição desta operação.
  • A pertinência da aplicação do benefício Renovar deverá ser comprovada pela montadora mediante documentação consolidada extrassistema. Em particular, a montadora deverá colher a autorização dos proprietários dos veículos indicados para baixa.

Passos seguintes

A concessionária vendedora pode realizar a entrega do veículo.

O comprador do veículo inacabado deve levar o veículo para que uma ITE realize a entrada de estoque em seu próprio estoque.