Sair com veículo inacabado de estoque
Objetivo
Possibilitar que a montadora realize a saída de um veículo inacabado de estoque. Na sequência, a montadora pode obter o termo de saída de estoque.
Quem pode invocar?
Montadora com o veículo em estoque.
Regras de negócio
- Veículo deve estar no estoque da montadora solicitante.
- Estoque deve ser de veículo inacabado.
- Veículo com roubo/furto está impedido de sair de estoque.
- Veículo com alarme está impedido de sair de estoque.
- Veículo baixado está impedido de sair de estoque.
- Veículo com restrição judicial está impedido de sair de estoque.
- Veículo com restrição na Receita Federal está impedido de sair de estoque.
- Veículo com restrição pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) está impedido de sair de estoque.
- A chave da nota fiscal deve corresponder a uma NFe válida cadastrada no sistema de Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal (Sped).
- A NFe cadastrada no Sped deve possuir como emitente CNPJ da montadora solicitante ou o CNPJ de sua matriz.
- A NFe cadastrada no Sped deve possuir como destinatário o documento (CPF ou CNPJ) do comprador do estoque.
- Com o sucesso da operação não será criada uma Comunicação Renave nem um ATPVe da intenção de venda no sistema Renavam. Dessa forma o veículo continua impedido de ser emplacado.
- O benefício tributário
- Caso o veículo não tenha nenhum tipo de benefício tributário, deve-se informar o valor "NAO_TEM". Nenhuma restrição será gerada com a saída de veículo do estoque.
- Caso seja informado um tipo de benefício tributário, com o sucesso da saída, será gerada automaticamente no Renavam uma restrição de benefício tributário. A existência dessa restrição impedirá a transferência de propriedade do veículo após o emplacamento. O tipo de restrição informado influencia na data fim da restrição, que é calculada com base da data de emissão da nota fiscal registrada no Sped (PJ = 1 ano, PCD_ICMS_IPI = 4 anos, PCD_IPI = 2 anos, TAXI = 2 anos, TAXI_COM_DESCONTO_IOF = 3 anos e PRODUTOR_RURAL = 1 ano).
- Caso o veículo possua benefício tributário, porém nenhum dos tipos disponíveis no Renave-ws, deve-se informar o valor "NAO_TRATADO_PELO_RENAVE". Isso indicará que teve uma restrição de um tipo não tratado pelo Renave, mas nenhuma restrição será gerada com a saída de estoque.
- Entrega indicada deve ser informada somente se o veículo for entregue ou tiver a gestão da venda por uma concessionária.
- O CNPJ da concessionária vendedora deve ser informado.
- O CNPJ da concessionária entregadora é facultativo.
- Quando o CNPJ da concessionária entregadora é informado, esse CNPJ deve ser o mesmo do campo entrega da NFe cadastrada no Sped.
- Com o sucesso da operação, somente a concessionária indicada como vendedora poderá registrar a entrega do veículo no Renave-ws.
- A concessionária vendedora e a concessionária entregadora podem ser a mesma concessionária.
- Quando uma entrega indicada é informada, nenhuma ITE poderá realizar a entrada do veículo em estoque enquanto a concessionária vendedora indicada não realizar a entrega.
- Caso a montadora indique que o veículo possui financiamento de leasing, os dados do comprador devem ser o da instituição financeira. Isso implicará que a ITE que deverá informar a mesma instituição como compradora no momento da saída de estoque.
Passos seguintes
A concessionária vendedora pode realizar a entrega do veículo.
O comprador do veículo inacabado deve levar o veículo para que uma ITE realize a entrada de estoque em seu próprio estoque.
A montadora pode cancelar a saída de estoque de veículo inacabado.